A jurisprudência a seguir ementada trata
a cerca da possibilidade ou não de se exigir exclusividade ao médico
cooperativado, o que fora aduzido com fulcro no § 4º do art. 29 da Lei n. 5.764/71 – Lei das Cooperativas, o que não teve
aceitação pelos ministros do STJ, que entenderam haver submissão irrestrita às
normas jurídicas que regulam a atividade econômica, verbis:
DIREITO
ECONÔMICO – LIVRE CONCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – UNIMED – COOPERATIVA DE SAÚDE – SUBMISSÃO
IRRESTRITA ÀS NORMAS JURÍDICAS QUE REGULAM A ATIVIDADE ECONÔMICA – CLÁUSULA DE
EXCLUSIVIDADE PARA MÉDICOS COOPERADOS – IMPOSSIBILIDADE TANTO...
