segunda-feira, 3 de setembro de 2012

PROFISSIONAL LIBERAL E A LIVRE CONCORRÊNCIA

A jurisprudência a seguir ementada trata a cerca da possibilidade ou não de se exigir exclusividade ao médico cooperativado, o que fora aduzido com fulcro no § 4º do art. 29 da Lei n. 5.764/71 – Lei das Cooperativas, o que não teve aceitação pelos ministros do STJ, que entenderam haver submissão irrestrita às normas jurídicas que regulam a atividade econômica, verbis: DIREITO ECONÔMICO – LIVRE CONCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – UNIMED – COOPERATIVA DE SAÚDE – SUBMISSÃO IRRESTRITA ÀS NORMAS JURÍDICAS QUE REGULAM A ATIVIDADE ECONÔMICA – CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PARA MÉDICOS COOPERADOS – IMPOSSIBILIDADE TANTO...