quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ELEMENTOS DO TIPO

Consoante as lições de Damásio de Jesus,  a lei penal deve ser objetiva e precisa, para que fiquem bem delineados o direito estatal de reprimir em abstrato e o o direito de liberdade do agente.  Há tipos que têm a descrição típica objetiva e correta como é o caso do caput do art. 121, do CP, esse tipo é claro porque prestigia os elementos objetivos do tipo, sem apresentar qualquer elemento atinente à antijuridicidade.   Todavia, cumpre observar que os elementos do tipo podem ser: a) objetivos - referem-se ao aspecto material do fato; b) subjetivo - ligados ao estado psicológico do agente; e c) normativos - concernentes,...

EXCEÇÃO PLURALISTA À TEORIA MONISTA

O contrabando e o descaminho são crimes comuns, podem ser praticados por qualquer pessoa. Ademais, admitem a participação e coautoria. Contudo, quando participam do do fato funcionários públicos, que infringem o dever funcional, estes respondem pelo crime previsto no art. 318 do CP, ou seja, respondem por crime diferente daqueles. Veja que a conduta do funcionário público que pratica o tipo do art. 318 foi erigida à categoria de crime próprio, com pena mais severa do que a pena do art. 334, justamente em virtude da violação do dever funcional. Sendo assim, trata-se de exceção pluralista à teoria monista, porque, mesmo agindo em concurso, o funcionário...