domingo, 9 de dezembro de 2012

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA 1. Disposições Gerais  O Código no artigo 1º admite duas espécies de jurisdição, contenciosa e voluntária. A lei em casos especiais atribui ao Poder Judiciário outras funções, quando o interesse público justificar. Por jurisdição contenciosa, entende-se a função estatal exercida com o objetivo de compor litígios, é a verdadeira jurisdição. Na jurisdição voluntária o que ocorre, é a mera participação da justiça em negócios privados a fim de conferir-lhes validade. Para procedimentos de jurisdição voluntária, o código estabelece um procedimento comum  (atípicos e inominados)...

SERVIDÕES

SERVIDÕES Servidão, resumidamente, é um Direito Real de gozo sobre imóvel (prédio) alheio. A Servidão está regulamentada nos Arts. 1378 até 1389 do Código Civil. A Servidão tem o objetivo de proporcionar ao Prédio Dominante, em detrimento do Prédio Serviente, uma utilidade, tornando-o mais útil (proveitoso), agradável (prazer) ou cômodo (adequado). É uma verdadeira restrição ao direito de uso e gozo que sofre a propriedade, em benefício do prédio dominante, em virtude da vontade das partes ou da Lei. É constituída por declaração expressa ou testamento (não pode ser presumida), devidamente registrada registrada(o) no Cartório de Registro...