PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1. Disposições Gerais
O Código no artigo 1º admite
duas espécies de jurisdição, contenciosa e voluntária. A lei em casos especiais
atribui ao Poder Judiciário outras funções, quando o interesse público
justificar.
Por jurisdição contenciosa,
entende-se a função estatal exercida com o objetivo de compor litígios, é a
verdadeira jurisdição. Na jurisdição voluntária o que ocorre, é a mera
participação da justiça em negócios privados a fim de conferir-lhes validade.
Para procedimentos de
jurisdição voluntária, o código estabelece um procedimento comum
(atípicos e inominados)...
