RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO
AFASTADA, EM FACE DA IMPRECLUSIVIDADE PRO
JUDICATO EM MATÉRIA DE PRAZO APLICÁVEL A TODOS OS CREDORES, POR SER DE ORDEM PÚBLICA.
Prazo de 30 dias para
a apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial. O termo
inicial do prazo para objeções ao plano conta-se da publicação do edital com a
relação dos credores feita pelo Administrador Judicial ou do edital contendo
aviso sobre o recebimento do plano, iniciando-se a sua fluência da
publicação que ocorrer por ÚLTIMO. Necessidade da publicação da relação
dos credores feita pelo Administrador Judicial para formular objeção ao plano
de recuperação. Legitimidade de qualquer credor para apresentar a objeção ao
plano de recuperação judicial, seja o que constar da relação de credores
formulada pelo devedor, bem como os que apresentarem habilitação ou
divergência, independentemente de terem sido, ou não, atendidos na relação do
administrador judicial. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações
Judiciais de Direito Privado; AI nº 420.549-4/2-00-SP; Rel. Des. Pereira
Calças; j. 15/3/2006; v.u.)
Fonte: www.tjsp.jus.br