quinta-feira, 4 de abril de 2013

TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO  AFASTADA, EM FACE DA IMPRECLUSIVIDADE PRO JUDICATO EM MATÉRIA DE PRAZO APLICÁVEL A TODOS OS CREDORES, POR SER DE ORDEM PÚBLICA. Prazo de 30 dias para a apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial. O termo inicial do prazo para objeções ao plano conta-se da publicação do edital com a relação dos credores feita pelo Administrador Judicial ou do edital contendo aviso sobre o recebimento do plano, iniciando-se a sua fluência da publicação que ocorrer por ÚLTIMO. Necessidade da publicação da relação dos credores feita pelo Administrador Judicial para formular...