quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

O estabelecimento empresarial é formado pelo complexo de bens, materiais e imateriais, organizado pelo empresário, cujo objetivo é a exploração de atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços. Ao lecionar sobre o tema, Ramos (2012, p. 98) assevera que “trata-se, em suma, de todo conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade”. No entanto, caso determinado bem configure elemento essencial e constitutivo daquela atividade, sua alienação resultará na alienação do próprio estabelecimento empresarial. Nesse sentido se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, veja-se: FALÊNCIA....