O estabelecimento empresarial é formado pelo complexo de bens, materiais
e imateriais, organizado pelo empresário, cujo objetivo é a exploração de
atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Ao lecionar sobre o tema, Ramos (2012, p. 98) assevera que “trata-se, em
suma, de todo conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário
utiliza no exercício da sua atividade”.
No entanto, caso determinado bem configure elemento essencial e constitutivo
daquela atividade, sua alienação resultará na alienação do próprio
estabelecimento empresarial.
Nesse sentido se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, veja-se:
FALÊNCIA....
