quarta-feira, 3 de abril de 2013

QUESTIONÁRIO

Questionário da primeira parte da disciplina de direito empresarial II
Curso: DIREITO
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II
Professor: Sergio Mateus
Matéria: Aspectos históricos do Direito Falimentar, Disposições Preliminares da Lei 11.101/2005, Recuperação Extrajudicial, Recuperação Judicial, Administrador Judicial, Comitê de Credores e Assembleia Geral de Credores.


1)      Como era a execução concursal do devedor na Roma antiga?
2)      No direito romano havia uma espécie contratual denominada “nexum”. Discorra sobre ela?
3)      Qual a importância da Lex poetelia papiria para o direito falimentar?
4)      Segundo historiadores, o Código de Justiniano previa uma execução especial chamada missio in possessi bonorum. Comente esse instituto.
5)      Qual era o caráter do direito falimentar no direito antigo, e qual a sua finalidade precípua?
6)      Qual foi a importância da codificação napoleônica para o Direito Comercial?
7)      O desenvolvimento econômico vivenciado a partir da Revolução industrial, que findou sendo conhecido por globalização, dá novos rumos ao direito falimentar, que termina por abandonar o caráter punitivo. Fale sobre esses novos rumos.
8)      Atualmente, a grande preocupação do direito falimentar envereda para a preservação da empresa, ofertando-se ao devedor em crise todos os instrumentos necessários à sua recuperação, reservando-se a falência apenas para os devedores irrecuperáveis. Discorra sobre o princípio da preservação da empresa.
9)      Como surgiu a expressão “bancarrota”? Qual a sua ligação com o termo “falência”?
10)  Fale sobre o Alvará de 1756, promulgado por Marques de Pombal.
11)  Como surgiu o Código Comercial de 1850? O que regulamentava a parte terceira desse diploma legal?
12)  Quais foram as críticas tecidas pela doutrina acerca do direito falimentar previsto na terceira parte do Código Comercial de 1850?
13)  O direito falimentar foi regulado por outros diplomas legais, tais como o Decreto 917/1890 e o Decreto-lei 7.661/1945, findando na Lei 11.101/2005. Em que cenário surge a nova lei de recuperação e falência?
14)  A Lei 11.101/2005 apresenta nítida influência do princípio da preservação da empresa. É possível afirmar que esse princípio tem origem, ainda que remota, na Constituição da República Federativa? Fundamente.
15)  Qual a natureza jurídica da falência? É um instituto de direito material ou processual? É uma lei adjetiva ou substantiva?
16)  Quais são os agentes sujeitos ao regime falimentar?
17)    Relacione as pessoas não subordinadas ao regime falimentar disciplinado pela Lei 11.101/2005?
18)  Sociedade cooperativa pode ter sua falência decretada?
19)  O inciso II do art. 2º da Lei 11.101/2005 exclui determinadas instituições da incidência da nova Lei. Por que essa norma deve ser interpretada com cuidado?
20)  Qual o juízo competente para homologar o plano de Recuperação Extrajudicial, deferir a Recuperação Judicial ou decretar a Falência? Quais as teorias apontadas pela doutrina? Dentre elas, qual é a que prevalece? Justifique com exemplos.
21)  O que eram os dois requisitos necessários para que o devedor obtivesse a concordata (instituto previsto na legislação anterior)? Ele dependia da anuência dos credores?
22)  Na concordata havia apenas dois instrumentos possíveis para a recuperação da atividade empresarial (a remissão e a dilação). A Lei 11.101/2005, com o instituto da recuperação, apresentou um rol bastante extenso de instrumentos recuperatórios. Em qual artigo esse rol está previsto? Fundamente se esse rol é taxativo ou não. Cite seis desses instrumentos.
23)  O Decreto-lei 7.661/1945 previa a concordata suspensiva que podia ser pleiteada após a sentença que decretava a falência. Essa regra foi mantida com a recuperação judicial? Qual o último momento para se requerer a recuperação da empresa? Qual é o dispositivo da Lei 11.101/2005 que trata do assunto?
24)  Conforme o Decreto-lei 7.661/1945 era possível a realização de concordata extrajudicial? Qual era a consequência a que estava sujeito o devedor que tentasse realizar um acordo extrajudicial com seus credores? Como ficou conhecido esse acordo informal? A nova Lei passou a admitir essa possibilidade? Qual o nome desse novel instituto?
25)   É possível a realização de recuperação extrajudicial sem a homologação judicial? Fundamente os dois posicionamentos doutrinários.
26)  Qual a consequência da homologação da recuperação extrajudicial?
27)  Quais são os requisitos para que o empresário possa requerer a homologação judicial da recuperação extrajudicial de sua atividade? Apresente as divergências doutrinárias.
28)  Qual é a crítica que pode ser feita ao texto do caput do art. 161 da Lei 11.101/2005?
29)  Após o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial é possível falar em desistência por parte de quem a ale aderiu?
30)  O que ocorre se houver rejeição à homologação do plano de recuperação extrajudicial? O que o juiz deve fazer nesse caso?
31)  Quando a homologação do plano de recuperação extrajudicial é facultativa? Quando ela é obrigatória?
32)  Quais créditos que não são abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial?
33)  A lei proíbe que os credores excluídos da recuperação extrajudicial participem voluntariamente do plano de recuperação?
34)  O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial suspende ações, execuções ou direitos? Ele impossibilita o pedido de decretação de falência por aqueles não sujeitos ao plano? Apresente as duas vertentes doutrinárias.
35)  Discorra sobre as impugnações ao plano de recuperação extrajudicial.
36)  Qual o recurso cabível contra a sentença que homologa o plano de recuperação extrajudicial?
37)  O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos antes de sua homologação?
38)  Qual o objetivo da recuperação judicial?
39)  Quais os requisitos para o pedido de processamento da recuperação judicial?
40)  O que o juiz deve fazer se o devedor não demostrar o preenchimento de tais requisitos?
41)  Quais os documentos que devem instruir o pedido de recuperação judicial?
42)  Como deve ser a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira? Qual o objetivo dessa exposição?
43)  Quais são os créditos sujeitos à recuperação judicial?
44)  Liste os créditos excluídos da recuperação judicial?
45)  Como deve ser publicado o despacho de deferimento do processamento da recuperação judicial? O que deve conter esse despacho? Quais os seus efeitos?
46)  Quais as consequências da publicação do despacho de deferimento do processamento da recuperação judicial para o devedor e para os credores?   Ou seja, quais os atos que devem ser realizados tanto pelo devedor como pelos credores? A quais prazos estão sujeitos?
47)  Quem poderá apresentar impugnações contra a relação de credores, conforme determina o art. 8º, da Lei 11.101/2005?
48)  Ao deferir o processamento da recuperação judicial, “todas” as ações e execuções contra o devedor serão suspensas por um prazo de 180 dias. Quais ações não serão suspensas?
49)  Nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/2005, a fim de garantir o direito do credor, o que poderá fazer o juiz do foro onde tramita ação ilíquida?
50)  Após o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, o devedor pode desistir do pedido? Existe exceção?
51)  Em que momento da recuperação judicial o Ministério Público deve ser intimado?
52)  Como deve ocorrer a comunicação às Fazendas Públicas do deferimento do pedido de recuperação judicial?
53)  O plano de recuperação judicial deve ser apresentado por quem? Qual o momento que ele deve ser apresentado?
54)  Qual a consequência da não apresentação do plano dentro do prazo previsto na lei de recuperação e falência?
55)  O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para o pagamento de quais créditos?
56)  O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a trinta dias para o pagamento de quais créditos?
57)  Qual o termo inicial para a contagem dos prazos do art. 54 da Lei 11.101/2005? Apresente as discussões doutrinárias acerca do tema.
58)  Quem poderá apresentar objeção ao plano de recuperação judicial? Qual o prazo para sua apresentação? Qual o termo inicial desse prazo?
59)  O que ocorrerá se a Assembleia Geral de Credores rejeitar o plano de recuperação apresentado?
60)  A Assembleia Geral de Credores pode alterar o plano de recuperação judicial, sob quais condições?
61)  O juiz pode conceder recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005? Havendo tal possibilidade, existe alguma exigência especial?
62)  Sendo aprovado o plano o devedor já pode começar a cumpri-lo? Qual o posicionamento jurisprudencial majoritário acerca da exigência de certidões negativas de débitos?
63)  Concedida a recuperação judicial, por quanto tempo o devedor permanecerá em recuperação judicial? Qual a consequência do descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano durante o período previsto no art. 61 da Lei 11.101/2005? Sendo cumpridas todas as obrigações durante tal período o que deve fazer o juiz ao final do prazo?
64)  Qual o recurso cabível contra a decisão que concede a recuperação judicial?
65)  A nomeação do Administrador Judicial é obrigatória na recuperação judicial?
66)  Quem poderá ser nomeado Administrador Judicial? Qual o seu papel na recuperação judicial? Ele poderá administrar a empresa? Em qual momento isso pode ocorrer?
67)  Em quais casos o Administrador Judicial poderá ser destituído? Quais as consequências da sua destituição?
68)  Na recuperação judicial poderá existir uma figura chamada “Gestor Judicial”. Quando ele surgirá? Qual a sua função? Como ele é nomeado?
69)  Após a distribuição do pedido de recuperação judicial o devedor poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente? Existindo ressalva, qual a formalidade que deve ser seguida?
70)   O Comitê de Credores é órgão remunerado?
71)  Qual a composição do Comitê de Credores?
72)  Em quais casos membro do Comitê de Credores poderá ser destituído? Quais as consequências da sua destituição?
73)   Quem irá presidir a Assembleia geral de credores?
74)  Qual a composição da Assembleia geral de credores?
75)  Quais as atribuições da Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial?
76)  O plano especial de recuperação judicial, previsto no art. 71 da Lei 11.101/2005, limitar-se-á a quais condições?
77)  Nos termos do art. 72 da Lei 11.101/2005, o juiz deve convocar a Assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano especial de recuperação judicial?
78)  O pedido de recuperação judicial, com base em plano especial, provocará a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano? Apresente a fundamentação legal.
79)  O que ocorrerá se os credores titulares de mais da metade dos créditos quirografários apresentarem objeções ao plano especial de recuperação judicial?
80) Disserte sobre a convolação da recuperação judicial em falência.