quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO Paula Adriana de Souza Evangelista Aurélio de Figueiredo e Carvalho Para Clever Vasconcelos[1] “o poder constituinte originário consiste no poder de elaborar, criar uma constituição. Tal necessidade pode se depreender de duas situações: o nascimento de um Estado independente ou por motivo de rompimento institucional”. Ou seja, é um poder de fato, que não se vincula nem a um ordenamento jurídico pré-existente nem à pressões políticas, pois ou cria um Estado ou rompe com o modelo político antecessor.             Doutrinariamente encontra-se divido em...

PODER CONSTITUINTE DIFUSO

PODER CONSTITUINTE DIFUSO E MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL,. Aurélio de Figueiredo e Carvalho Paula Adriana de Souza Evangelista PODER CONSTITUINTE DIFUSO             Não há previsão constitucional sobre este poder constituinte, sendo, portanto um poder de fato que se manifesta através da mutação constitucional. Procede a alteração informal da Constituição e decorre de novos fatores sociais, econômicos e políticos.             Sua limitação está nos princípios constitucionais, há a alteração da norma constitucional, contudo sem...

OS LIMITES DO PODER CONSTITUINTE

OS LIMITES DO PODER CONSTITUINTE Ailton Fernandes Teodoro Emerson Guedes Jorge Fernando Paiva Figueiredo O poder de criação de um Novo Estado Democrático de Direito e porventura uma nova ordem jurídica, por meio da criação de uma Constituição é, livre e incondicionado e, sob o aspecto positivo, um poder pré-jurídico, antecedendo o próprio Direito. Por outro lado, é um poder que visa um determinado fim, orientado por um objetivo jurídico e, deste modo, passível de controle e limitações. O poder constituinte inicial é o poder constituinte originário, esse poder pertence a uma assembleia constituinte, eleita com a finalidade...

OS LIMITES DO PODER CONSTITUINTE

OS LIMITES DO PODER CONSTITUINTE Ailton Fernandes Teodoro Emerson Guedes Jorge Fernando Paiva Figueiredo O poder de criação de um Novo Estado Democrático de Direito e porventura uma nova ordem jurídica, por meio da criação de uma Constituição é, livre e incondicionado e, sob o aspecto positivo, um poder pré-jurídico, antecedendo o próprio Direito. Por outro lado, é um poder que visa um determinado fim, orientado por um objetivo jurídico e, deste modo, passível de controle e limitações. O poder constituinte inicial é o poder constituinte originário, esse poder pertence a uma assembleia constituinte, eleita com a finalidade...

MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS

MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS[1] MARCELLY GOMES DIAS DE LIMA BARRETO PAMELLA THAYANNE DE FREITAS PAMELLA SUELLEN QUEIROZ[2] O presente trabalho, sem pretensão de esgotar o tema, objetiva analisar o fenômeno da mutação constitucional em seus aspectos essenciais. Sabe-se que a Constituição é passível de mudanças. A mutação constitucional sendo ela caracterizada pela dinamicidade, uma vez que, em prol dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos é imprescindível recorrer a processos informais de mudança da Constituição que, sem alterar a sua literalidade, conferem ao respectivo texto novos significados, sentidos e alcance,...