terça-feira, 9 de outubro de 2012

O PRAZO PARA REPARAÇÃO DE DANOS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.

Flávio Tartuce. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor da Escola Paulista de Direito e da Rede de Ensino LFG. Advogado e Consultor Jurídico. Conforme notícias recentemente veiculadas, o Superior Tribunal de Justiça concluiu pela aplicação do prazo geral de prescrição do Código Civil (art. 205, dez anos), para as demandas propostas por consumidores em decorrência da inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.[1] O Tribunal da Cidadania segue tendência anterior, de interação entre o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor, pela linha da festejada teoria do diálogo...

DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: DILAÇÕES DEVIDAS E INDEVIDAS

Salomão Viana[1] e Pablo Stolze Gagliano[2] 1.           Consideração introdutória.               A duração razoável do processo é uma das garantias mínimas que estruturam a cláusula geral[3] do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).  Por meio dela, é assegurado o direito fundamental a um processo sem dilações indevidas.               E se a razoabilidade do prazo de duração de um processo está atrelada à inexistência de dilações indevidas, é inevitável...