quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

UMA BREVE ANÁLISE ACERCA DOS PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. Aurélio de F. Carvalho Paula Adriana de S. Evangelista Toda norma deve ser interpretada. Essa interpretação consiste em buscar aquilo que o legislador realmente quis dizer, ou seja, é a tradução do significado da norma se materializando. Segundo o professor Luís Roberto Barroso[1]: Interpretação é atividade prática de revelar o conteúdo, o significado e o alcance de uma norma, tendo por finalidade fazê-la incidir em um caso concreto. Sobre a interpretação da norma constitucional Canotilho[2] fala que: Interpretar uma norma constitucional é atribuir um significado...