UMA BREVE ANÁLISE ACERCA DOS PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL.
Aurélio
de F. Carvalho
Paula
Adriana de S. Evangelista
Toda
norma deve ser interpretada. Essa interpretação consiste em buscar aquilo que o
legislador realmente quis dizer, ou seja, é a tradução do significado da norma
se materializando. Segundo o professor Luís Roberto Barroso[1]:
Interpretação
é atividade prática de revelar o conteúdo, o significado e o alcance de uma
norma, tendo por finalidade fazê-la incidir em um caso concreto.
Sobre
a interpretação da norma constitucional Canotilho[2] fala que:
Interpretar
uma norma constitucional é atribuir um significado...
