A CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE
Ailton Fernandes Teodoro
Emerson Guedes
Jorge Fernando Paiva Figueiredo
A constituição que traça os objetivos a serem seguidos pelo Estado é chamada constituição dirigente, essa Constituição se caracteriza por estabelecer tarefas e programas de ação (normas programáticas) a serem concretizadas pelo poder público.
Temos como exemplo de constituição dirigente, a magna carta de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, pois estabelece inúmeras normas programáticas. Um exemplo disso são as que traçam objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstas no art. 3º, in verbis;
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