quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE

A CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE Ailton Fernandes Teodoro Emerson Guedes Jorge Fernando Paiva Figueiredo A constituição que traça os objetivos a serem seguidos pelo Estado é chamada constituição dirigente, essa Constituição se caracteriza por estabelecer tarefas e programas de ação (normas programáticas) a serem concretizadas pelo poder público. Temos como exemplo de constituição dirigente, a magna carta de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, pois estabelece inúmeras normas programáticas. Um exemplo disso são as que traçam objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstas no art. 3º, in verbis; Art....

O que se confere como primordial

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Ressurgimento do Constitucionalismo

 Annanda Sousa Andréia Freitas Kercya Cavalcante [1] A fase do Constitucionalismo compreende a Idade Media e Moderna. Durante a maior parte do primeiro período observa-se um vazio no que se refere as manifestações constitucionalistas. As decisões dos soberanos eram livres de quaisquer restrições, pois suas ações eram vinculadas às vontades divinas devido a grande efervescência da religião católica na Europa. Com a elaboração da Magna Carta na Inglaterra em 1215 este recesso é interrompido, ocorrendo o ressurgimento do constitucionalismo, de acordo com André Ramos Tavares.  A importância deste documento é...

A CONSTITUIÇÃO E A AUTOPOIESIS

Marcelly Gomes Dias de Lima Barreto Pamella Thayanne de Freitas Pamella Suellen Queiroz O presente trabalho centra-se no fato de que a Constituição deve ser considerada como uma aquisição evolutiva da sociedade. Isso quer dizer que devido à sociedade estar constantemente em evolução é imprescindível haver normas tipicamente modernas. Nessa perspectiva tem-se a teoria da autopoiesis que significa um sistema organizado autossuficiente, aplicada aos sistemas sociais (Direito), possibilitando transformações tanto para o Estado quanto para a própria Constituição. Essa teoria permite ao sistema funcionar como um observador dentro...

NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO

Marcelly Gomes Dias de Lima Barreto Pamella Thayanne de Freitas Pamella Suellen Queiroz O neoconstitucionalismo busca a eficácia da constituição. Walber de Moura Agra diz que “o neoconstitucionalismo serve como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático de Direito”. Leandro Vilela Brabilla afirma que trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, visando refundar tal estudo tendo como base as novas premissas, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional. Para o neoconstitucionalismo o princípio da dignidade humana é tratado com primazia, além de que eleva...