terça-feira, 11 de junho de 2013

Matéria da N3

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA A sociedade empresária OSDU S/A., que estava cumprindo plano de recuperação judicial, deferida em 1º de abril de 2010, teve sua falência decretada no dia 1º de abril de 2011. Sabe-se, todavia, que OSDU S/A. era controladora de Caloteira S/A. A decretação da falência de OSDU S/A ocorreu devido a prática de ato de falência, nos termos do art. 94, III, da Lei 11.101/2005, conforme pedido apresentado por Rômulo, credor que não tem domicílio do Brasil, mas que prestou caução por fiança bancária. Embora, em momento anterior, o juiz tenha indeferido pedido de falência proposto, com fundamento em impontualidade injustificada,...