SITUAÇÃO HIPOTÉTICA
A sociedade empresária OSDU S/A., que estava cumprindo
plano de recuperação judicial, deferida em 1º de abril de 2010, teve sua
falência decretada no dia 1º de abril de 2011. Sabe-se, todavia, que OSDU S/A.
era controladora de Caloteira S/A. A decretação da falência de OSDU S/A ocorreu
devido a prática de ato de falência, nos termos do art. 94, III, da Lei
11.101/2005, conforme pedido apresentado por Rômulo, credor que não tem
domicílio do Brasil, mas que prestou caução por fiança bancária. Embora, em
momento anterior, o juiz tenha indeferido pedido de falência proposto, com
fundamento em impontualidade injustificada,...
