terça-feira, 28 de agosto de 2012

TÍTULO: RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS COM SEUS BENS PESSOAIS PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL Processo: AgRg no REsp 1056816 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0101246-5 DJe 17/12/2008 Ementa RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO QUOTISTA. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DÉBITOS RELATIVOS À SEGURIDADE SOCIAL. LEI 8.620/93, ART. 13. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. INOCORRÊNCIA. “1. A responsabilidade patrimonial secundária do sócio, na jurisprudência do E. STJ, funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais,para...

COMUNICADO IMPORTANTE

Senhoras e Senhores Acadêmicos(as), a pontuação prometida (0,5 ponto) só será atribuída EXCLUSIVAMENTE àqueles que postarem NECESSARIAMENTE a ementa de um julgado sobre qualquer tema de Direito Empresarial.  As postagens que não tratam de Direito Empresarial NÃO receberão pontuação.  Faço questão de relembrar as regras por ter observado no blog postagens sobre Direito Administrativo e Direito Tributário. Aqueles que realizaram postagens sobre outros temas e desejarem obter a pontuação poderão preceder à substituição até sexta-feira (31/08). Cumpre observar que vários julgados dos Tribunais Superiores foram...

Direito empresarial

  Prof. Sergio segue uma jurisprudência sobre a Disc direito empresarial Jose maria   Dados Gerais Processo: REsp 262643 SP 2000/0057551-8 Relator(a): Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Julgamento: 09/03/2010 Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Publicação: DJe 17/03/2010 Ementa DIREITO EMPRESARIAL. PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL. CONFLITO. NOME COMERCIAL E MARCA. MATÉRIA SUSCITADA NOS EMBARGOS INFRINGENTES. COLIDÊNCIA ENTRE NOMES EMPRESARIAIS. REGISTRO ANTERIOR. USO EXCLUSIVO DO NOME. ÁREAS DE ATIVIDADES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO, PREJUÍZO OU VANTAGEM INDEVIDA NO SEU...
  Dados Gerais Processo: MS 14672 DF 2009/0190408-5 Relator(a): Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Julgamento: 09/02/2011 Órgão Julgador: S3 - TERCEIRA SEÇÃO Publicação: DJe 04/03/2011   Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. ATOS DE COMÉRCIO. INFRAÇÃO DE CUNHO PERMANENTE. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. PENA. DEMISSÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS CADERNOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A...

FALÊNCIA DE FIRMA INDIVIDUAL ENCERRADA SEM A QUITAÇÃO DO DÉBITO

Na firma individual o patrimônio do sócio não se distingue do patrimônio da pessoa jurídica, assim o titular da firma individual responde de forma ilimitada com seus bens por todos os atos praticados no exercício de sua atividade. Nesse mesmo entendimento leciona o procurador da Fazenda Nacional João Paulo Oliveira (2006, p. 6) “A pessoa natural titular da firma individual responde com todos seus bens pelos débitos contraídos na atividade empresarial, não havendo qualquer preferência quanto a penhorabilidade daqueles afetados ao estabelecimento”. No entanto basilados no princípio da economia processual a 1ª Turma do Tribunal Regional...
Titular de firma individual TRF5 - Apelação Civel: AC 453663 PE 0007193-75.2007.4.05.8300 Processo: AC 453663 PE 0007193-75.2007.4.05.8300 Relator(a): Desembargador Federal Francisco Barros Dias Julgamento: 11/05/2010 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 20/05/2010 - Página: 247 - Ano: 2010 Ementa AMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICO. TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL. ATIVIDADE NÃO MERCANTIL. 1. A controvérsia se restringe na possibilidade de servidor público federal, médico do Ministério da Saúde, exercer paralelamente ao desempenho desse cargo público, a atividade...