Segundo o artigo 34 da Lei 8.934/1994, “o nome empresarial
obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade”.
Segundo
André Luiz Santa Cruz Ramos entende-se como princípio da VERACIDADE:
“... o nome empresarial não poderá conter nenhuma
informação falsa. Sendo a expressão que identifica o empresário em suas
relações como tal, é imprescindível que o nome empresarial só forneça dados
verdadeiros àquele que negocia com o empresário”.
O Princípio acima descrito
encontra-se esculpido em nosso Código Civil no artigo 1.158, § 3º (“a omissão da palavra ‘limitada’ determina
a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que...
