quinta-feira, 27 de junho de 2013

ADJUDICAÇÃO DE BENS E O JUÍZO DA FALÊNCIA


PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. ADJUDICAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DA AGRAVANTE OCORRIDA ANTES DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. 1. Se a expropriação dos bens de propriedade da empresa em recuperação judicial teve lugar antes mesmo do deferimento do pedido de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho é competente para os demais atos relativos à adjudicação. 2. O produto obtido com a alienação judicial do bem adjudicado pode ser posteriormente depositado à ordem do Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, a fim de garantir que a isonomia no tratamento dos credores privilegiados - entre eles os trabalhistas - seja estritamente observada. 3. A irresignação com o teor da decisão proferida pelo Juízo do Trabalho, no tocante aos bens atingidos pela alienação judicial, deve ser objeto de instrumento próprio, para o que não tem cabimento o conflito de competência. 4. Agravo regimental no conflito de competência não provido. (STJ - AgRg no CC: 117216 DF 2011/0111626-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/06/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/06/2013).

Fonte: www.stj.jus.br

Um comentário:

  1. Caros alunos este é o modelo para a citação das jurisprudências.
    Para que seja pontuada a nota, deve ser formatado exatamente nos termos desta publicação.
    Deve ser colocado um título, a citação do julgado e a fonte.
    Macete: após encontrar a jurisprudência no site do STJ, vão até o site jusbrasil e localizem-na no referido site, porque lá existe uma opção que é "ementa para a citação".

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