quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TJSP - Apelação: Utilização indevida da marca não caracterizada- provimento

Dados Gerais 

Processo: APL 1370436320068260100 SP 0137043-63.2006.8.26.0100
Relator(a): Pereira Calças Julgamento: 07/02/2012
Órgão Julgador: Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação: 07/02/2012

Introdução Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais (marca utilização indevida) que NOMINATION DO BRASIL JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA. move contra MC PAULISTA COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA. (MONTE CARLO JÓIAS), julgada procedente, em parte, pela sentença de fls. 653/6, da lavra do Juiz Alexandre Bucci, cujo relatório é adotado. 


Ementa Apelação. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Contrato de licença de uso não levado a registro no INPI. Inoponibilidade dos direitos dele decorrentes a terceiros (art. 140 da Lei nº 9.279/96). Precedente do STJ. Utilização indevida da marca não caracterizada. Indenização indevida. Sentença reformada. Apelo a que se dá provimento.



Conclusão Alegando inicialmente a ilegitimidade da autora para figurar no polo ativo da demanda, uma vez que seu sócio, e não ela, é que seria titular da exclusividade de vendas da marca italiana G4 DI GENSINI PAOLO & C. SNC no Brasil. O apelo merece provimento. A rigor, o processo deveria ser extinto, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, uma vez que, embora proposta a ação pela pessoa jurídica Nomination do Brasil Jóias e Acessórios Ltda., 

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21202265/apelacao-apl-1370436320068260100-sp-0137043-6320068260100-tjsp às 19:55 do dia 30/08/2012.

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