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Questionário da primeira parte da disciplina de
  direito empresarial II 
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Curso: DIREITO 
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Disciplina: DIREITO
  EMPRESARIAL II 
Professor: Sergio Mateus 
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Matéria: Aspectos históricos
  do Direito Falimentar, Disposições Preliminares da Lei 11.101/2005,
  Recuperação Extrajudicial, Recuperação Judicial, Administrador Judicial,
  Comitê de Credores e Assembleia Geral de Credores. 
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1)     
Como era a execução concursal do devedor na Roma
antiga? 
2)     
No direito romano havia uma espécie contratual
denominada “nexum”. Discorra sobre ela?
3)     
Qual a importância da Lex poetelia papiria para o direito falimentar?
4)     
Segundo historiadores, o Código de Justiniano previa
uma execução especial chamada missio in
possessi bonorum. Comente esse instituto.
5)     
Qual era o caráter do direito falimentar no direito
antigo, e qual a sua finalidade precípua?
6)     
Qual foi a importância da codificação napoleônica para
o Direito Comercial?
7)     
O desenvolvimento econômico vivenciado a partir da
Revolução industrial, que findou sendo conhecido por globalização, dá novos
rumos ao direito falimentar, que termina por abandonar o caráter punitivo. Fale
sobre esses novos rumos.
8)     
Atualmente, a grande preocupação do direito falimentar envereda
para a preservação da empresa, ofertando-se ao devedor em crise todos os
instrumentos necessários à sua recuperação, reservando-se a falência apenas
para os devedores irrecuperáveis. Discorra sobre o princípio da preservação da
empresa.
9)     
Como surgiu a expressão “bancarrota”? Qual a sua
ligação com o termo “falência”?
10)  Fale
sobre o Alvará de 1756, promulgado por Marques de Pombal.
11)  Como
surgiu o Código Comercial de 1850? O que regulamentava a parte terceira desse
diploma legal?
12)  Quais
foram as críticas tecidas pela doutrina acerca do direito falimentar previsto
na terceira parte do Código Comercial de 1850?
13)  O
direito falimentar foi regulado por outros diplomas legais, tais como o Decreto
917/1890 e o Decreto-lei 7.661/1945, findando na Lei 11.101/2005. Em que
cenário surge a nova lei de recuperação e falência? 
14)  A
Lei 11.101/2005 apresenta nítida influência do princípio da preservação da
empresa. É possível afirmar que esse princípio tem origem, ainda que remota, na
Constituição da República Federativa? Fundamente.
15)  Qual
a natureza jurídica da falência? É um instituto de direito material ou
processual? É uma lei adjetiva ou substantiva?
16)  Quais
são os agentes sujeitos ao regime falimentar?
17)    Relacione
as pessoas não subordinadas ao regime falimentar disciplinado pela Lei
11.101/2005?
18)  Sociedade
cooperativa pode ter sua falência decretada? 
19)  O
inciso II do art. 2º da Lei 11.101/2005 exclui determinadas instituições da
incidência da nova Lei. Por que essa norma deve ser interpretada com cuidado?
20)  Qual
o juízo competente para homologar o plano de Recuperação Extrajudicial, deferir
a Recuperação Judicial ou decretar a Falência? Quais as teorias apontadas pela
doutrina? Dentre elas, qual é a que prevalece? Justifique com exemplos.
21)  O
que eram os dois requisitos necessários para que o devedor obtivesse a concordata
(instituto previsto na legislação anterior)? Ele dependia da anuência dos
credores? 
22)  Na
concordata havia apenas dois instrumentos possíveis para a recuperação da
atividade empresarial (a remissão e a dilação). A Lei 11.101/2005, com o
instituto da recuperação, apresentou um rol bastante extenso de instrumentos
recuperatórios. Em qual artigo esse rol está previsto? Fundamente se esse rol é
taxativo ou não. Cite seis desses instrumentos.
23)  O
Decreto-lei 7.661/1945 previa a concordata suspensiva que podia ser pleiteada
após a sentença que decretava a falência. Essa regra foi mantida com a
recuperação judicial? Qual o último momento para se requerer a recuperação da
empresa? Qual é o dispositivo da Lei 11.101/2005 que trata do assunto?
24)  Conforme
o Decreto-lei 7.661/1945 era possível a realização de concordata extrajudicial?
Qual era a consequência a que estava sujeito o devedor que tentasse realizar um
acordo extrajudicial com seus credores? Como ficou conhecido esse acordo
informal? A nova Lei passou a admitir essa possibilidade? Qual o nome desse
novel instituto?
25)   É possível a realização de recuperação
extrajudicial sem a homologação judicial? Fundamente os dois posicionamentos
doutrinários.
26)  Qual
a consequência da homologação da recuperação extrajudicial? 
27)  Quais
são os requisitos para que o empresário possa requerer a homologação judicial da
recuperação extrajudicial de sua atividade? Apresente as divergências
doutrinárias.
28)  Qual
é a crítica que pode ser feita ao texto do caput
do art. 161 da Lei 11.101/2005?
29)  Após
o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial é possível falar
em desistência por parte de quem a ale aderiu?
30)  O
que ocorre se houver rejeição à homologação do plano de recuperação
extrajudicial? O que o juiz deve fazer nesse caso? 
31)  Quando
a homologação do plano de recuperação extrajudicial é facultativa? Quando ela é
obrigatória?
32)  Quais
créditos que não são abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial?
33)  A
lei proíbe que os credores excluídos da recuperação extrajudicial participem
voluntariamente do plano de recuperação?
34)  O
pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial suspende ações,
execuções ou direitos? Ele impossibilita o pedido de decretação de falência por
aqueles não sujeitos ao plano? Apresente as duas vertentes doutrinárias.
35)  Discorra
sobre as impugnações ao plano de recuperação extrajudicial. 
36)  Qual
o recurso cabível contra a sentença que homologa o plano de recuperação extrajudicial?
37)  O
plano de recuperação extrajudicial produz efeitos antes de sua homologação? 
38)  Qual
o objetivo da recuperação judicial?
39)  Quais
os requisitos para o pedido de processamento da recuperação judicial? 
40)  O
que o juiz deve fazer se o devedor não demostrar o preenchimento de tais
requisitos?
41)  Quais
os documentos que devem instruir o pedido de recuperação judicial?
42)  Como
deve ser a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e
das razões da crise econômico-financeira? Qual o objetivo dessa exposição?
43)  Quais
são os créditos sujeitos à recuperação judicial?
44)  Liste
os créditos excluídos da recuperação judicial?
45)  Como
deve ser publicado o despacho de deferimento do processamento da recuperação
judicial? O que deve conter esse despacho? Quais os seus efeitos?
46)  Quais
as consequências da publicação do despacho de deferimento do processamento da
recuperação judicial para o devedor e para os credores?   Ou seja, quais os atos que devem ser
realizados tanto pelo devedor como pelos credores? A quais prazos estão
sujeitos?
47)  Quem
poderá apresentar impugnações contra a relação de credores, conforme determina
o art. 8º, da Lei 11.101/2005?
48)  Ao
deferir o processamento da recuperação judicial, “todas” as ações e execuções
contra o devedor serão suspensas por um prazo de 180 dias. Quais ações não
serão suspensas?
49)  Nos
termos do art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/2005, a fim de garantir o direito do
credor, o que poderá fazer o juiz do foro onde tramita ação ilíquida?
50)  Após
o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, o devedor
pode desistir do pedido? Existe exceção?
51)  Em
que momento da recuperação judicial o Ministério Público deve ser intimado?
52)  Como
deve ocorrer a comunicação às Fazendas Públicas do deferimento do pedido de
recuperação judicial?
53)  O
plano de recuperação judicial deve ser apresentado por quem? Qual o momento que
ele deve ser apresentado?
54)  Qual
a consequência da não apresentação do plano dentro do prazo previsto na lei de
recuperação e falência?
55)  O
plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para o
pagamento de quais créditos?
56)  O
plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a trinta dias
para o pagamento de quais créditos?
57)  Qual
o termo inicial para a contagem dos prazos do art. 54 da Lei 11.101/2005?
Apresente as discussões doutrinárias acerca do tema.
58)  Quem
poderá apresentar objeção ao plano de recuperação judicial? Qual o prazo para
sua apresentação? Qual o termo inicial desse prazo?
59)  O
que ocorrerá se a Assembleia Geral de Credores rejeitar o plano de recuperação
apresentado?
60)  A
Assembleia Geral de Credores pode alterar o plano de recuperação judicial, sob
quais condições? 
61)  O
juiz pode conceder recuperação judicial com base em plano que não obteve
aprovação na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005? Havendo tal possibilidade,
existe alguma exigência especial?
62)  Sendo
aprovado o plano o devedor já pode começar a cumpri-lo? Qual o posicionamento jurisprudencial
majoritário acerca da exigência de certidões negativas de débitos?
63)  Concedida
a recuperação judicial, por quanto tempo o devedor permanecerá em recuperação
judicial? Qual a consequência do descumprimento de qualquer obrigação prevista
no plano durante o período previsto no art. 61 da Lei 11.101/2005? Sendo
cumpridas todas as obrigações durante tal período o que deve fazer o juiz ao
final do prazo?
64)  Qual
o recurso cabível contra a decisão que concede a recuperação judicial?
65)  A
nomeação do Administrador Judicial é obrigatória na recuperação judicial?
66)  Quem
poderá ser nomeado Administrador Judicial? Qual o seu papel na recuperação
judicial? Ele poderá administrar a empresa? Em qual momento isso pode ocorrer?
67)  Em
quais casos o Administrador Judicial poderá ser destituído? Quais as
consequências da sua destituição?
68)  Na
recuperação judicial poderá existir uma figura chamada “Gestor Judicial”.
Quando ele surgirá? Qual a sua função? Como ele é nomeado?
69)  Após
a distribuição do pedido de recuperação judicial o devedor poderá alienar ou
onerar bens ou direitos de seu ativo permanente? Existindo ressalva, qual a formalidade
que deve ser seguida? 
70)   O Comitê de Credores é órgão remunerado?
71)  Qual
a composição do Comitê de Credores?
72)  Em
quais casos membro do Comitê de Credores poderá ser destituído? Quais as
consequências da sua destituição?
73)   Quem irá presidir a Assembleia geral de
credores?
74)  Qual
a composição da Assembleia geral de credores?
75)  Quais
as atribuições da Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial?
76)  O
plano especial de recuperação judicial, previsto no art. 71 da Lei 11.101/2005,
limitar-se-á a quais condições?
77)  Nos
termos do art. 72 da Lei 11.101/2005, o juiz deve convocar a Assembleia geral
de credores para deliberar sobre o plano especial de recuperação judicial?
78)  O
pedido de recuperação judicial, com base em plano especial, provocará a
suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções por créditos não
abrangidos pelo plano? Apresente a fundamentação legal.
79)  O
que ocorrerá se os credores titulares de mais da metade dos créditos
quirografários apresentarem objeções ao plano especial de recuperação judicial?
80) Disserte sobre a convolação da recuperação judicial em
falência. 
benzoh pai..
ResponderExcluirNosso Deus...Era melhor prova professor...uhahuahu
ResponderExcluirNada mudou, senhores!!!! rs...
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