quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO NO ENQUADRAMENTO DE EMPRESÁRIO


Não se aplica as regras de insolvência civil do CPC a sociedade prestadora de serviços, por impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade de parte, sendo aplicadas a legislação extravagante acerca de comerciantes inclusive a antiga lei de falência.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMPRESÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE INSOLVÊNCIA CIVIL DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. Enquadrando-se a sociedade civil de prestação de serviços no conceito de sociedade empresária, nos termos do art. 966 do CC/2002, por força do art. 2.037 do mesmo código, aplica-se a ela toda a legislação extravagante em relação aos comerciantes, inclusive as normas que regulam a falência. Logo, impossível juridicamente impor execução contra devedor insolvente prevista nos arts. 748 e seguintes do CPC em face de tal sociedade empresária. (Magistrados integrantes da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, AC 5197326 PR 0519732-6, Relator Fábio Haick Dalla Vecchia, Julgamento 15/10/2008 DJ: 7738, sem grifos no original)

Logo, por ser a embargada sociedade empresária, não se aplicando as regras da insolvência civil, por faltar pressuposto subjetivos e objetivos de admissibilidade, extinguindo a execução por impossibilidade jurídica do pedido, ou seja a ação é juridicamente impossível para prosseguir.  

Fonte:  http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6161104/apelacao-civel-ac-5197326-pr-0519732-6-tjpr , acessado em 30/08/2012

3 comentários:

  1. É isso que o professor quer? alguém poderia me dar uma luz?

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  2. Caro Felippe,
    Você precisar ir às aulas para não ficar voando.
    O que eu disse em sala foi o seguinte:
    Procure no blog o julgado que eu postei, vcs devem formatar o julgado de vcs de forma que fiquem iguais ao que eu postei.
    Deverão criar uma pequena introdução, postar o julgado recuado 4cm fonte 10, negritar a parte mais importante, (citar os dados do julgado), colocar a expressão (sem grifos no original), fazer uma pequena conclusão e citar a fonte.
    O título da minha postagem é ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.
    Dica: copie o julgado para um arquivo do word, faça toda a formatação e copie a postagem formatada para o blog.
    Abraço.

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  3. profº creio que agora esteja certo? qualquer coisa soh falar que eu arrumo .. obrigado pela resposta

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