Senhoras
e Senhores Acadêmicos(as), a pontuação prometida (0,5 ponto) só será atribuída EXCLUSIVAMENTE àqueles que postarem NECESSARIAMENTE a ementa de um julgado sobre
qualquer tema de Direito
Empresarial.
As postagens que não tratam de Direito
Empresarial NÃO receberão pontuação.
Faço
questão de relembrar as regras por ter observado no blog postagens sobre
Direito Administrativo e Direito Tributário.Aqueles que realizaram postagens sobre outros temas e desejarem obter a pontuação poderão preceder à substituição até sexta-feira (31/08).
Cumpre observar que vários julgados dos Tribunais Superiores foram citados em sala, fica a dica.
Ademais, a formatação (conforme o modelo postado pelo professor) deverá ser feita até dia 31 (sexta-feira). Ela representa o trabalho de classe do dia 28 (terça-feira).
Por fim, quem não postou até as 23h59min do dia 28 poderá fazê-lo e formatar o julgado até dia 31, mas lhe será atribuída pontuação apenas em relação à segunda atividade de classe, qual seja, a formatação. As postagens extemporâneas não farão jus ao 0,5 ponto relativo à postagem.
Prof. Sergio Mateus
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