Na ação executiva, na qual é devedora a
empresa, foi desconsiderada a personalidade jurídica,
atingindo a penhora os bens dos sócios, os quais interpuseram embargos. Ocorre
que, os sócios são responsáveis pelo débito executado, pois quando do início da
fase executiva, em setembro de 2003, os embargantes ainda eram sócios da
empresa.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA EMPRESA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA
MANTIDA. Considerando
a dicção do art.1032 do CCB, a responsabilidade do sócio retirante permanece
pelas dívidas e obrigações contraídas posteriormente a sua saída da sociedade
até dois anos após a averbação perante à Junta Comercial. Assim, observada a
data do início da fase executiva, estabelece-se a responsabilidade dos sócios,
que respondem com seu patrimônio dada a desconsideração da personalidade
jurídica. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJRS – AC Nº
70037978210. 6ª CÂMARA CÍVEL. Julg. 26/01/2012, P. 08/02/2012). (Grifo nosso)
Conforme o art.1032 do CC, a responsabilidade do
sócio retirante permanece pelas dívidas e obrigações contraídas posteriormente
a sua saída da sociedade até dois anos após a averbação perante à Junta
Comercial.
Desse modo, observada a
data da averbação da alteração do contrato social e o início da fase executiva,
os sócios são responsáveis pelo débito oriundo.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
Acesso em 29.08.2012
Olá Willianne,
ResponderExcluirSua postagem está muito boa!!!
Apenas algumas observações:
a) você inverteu a fonte, a ementa deve estar na mesma fonte do texto (12) ou menor (10), está é a correta;
b) na referência do julgado, o órgão julgador fracionário vem antes do número do julgado, deve constar o relator, o número e o relator devem estar negritados, vejamos:(TJRS. 6ª CÂMARA CÍVEL. AC Nº 70037978210. Rel. Des. Fulano de Tal. Julgamento: 26.01.2012. DJe: 08.02.2012, grifo nosso); e
c) o Título deve estar em caixa alta: RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA EMPRESA.
No mais, está ótima!!! Parabéns!
Abraço