sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Responsabilidade dos Sócios por Dívidas Contraídas pela Empresa.


Na ação executiva, na qual é devedora a empresa, foi desconsiderada a personalidade jurídica, atingindo a penhora os bens dos sócios, os quais interpuseram embargos. Ocorre que, os sócios são responsáveis pelo débito executado, pois quando do início da fase executiva, em setembro de 2003, os embargantes ainda eram sócios da empresa.


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. Considerando a dicção do art.1032 do CCB, a responsabilidade do sócio retirante permanece pelas dívidas e obrigações contraídas posteriormente a sua saída da sociedade até dois anos após a averbação perante à Junta Comercial. Assim, observada a data do início da fase executiva, estabelece-se a responsabilidade dos sócios, que respondem com seu patrimônio dada a desconsideração da personalidade jurídica. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJRS – AC Nº 70037978210. 6ª CÂMARA CÍVEL. Julg. 26/01/2012, P. 08/02/2012). (Grifo nosso)


Conforme o art.1032 do CC, a responsabilidade do sócio retirante permanece pelas dívidas e obrigações contraídas posteriormente a sua saída da sociedade até dois anos após a averbação perante à Junta Comercial.
Desse modo, observada a data da averbação da alteração do contrato social e o início da fase executiva, os sócios são responsáveis pelo débito oriundo.
Fonte: www.jusbrasil.com.br 
Acesso em 29.08.2012

Um comentário:

  1. Olá Willianne,
    Sua postagem está muito boa!!!
    Apenas algumas observações:
    a) você inverteu a fonte, a ementa deve estar na mesma fonte do texto (12) ou menor (10), está é a correta;
    b) na referência do julgado, o órgão julgador fracionário vem antes do número do julgado, deve constar o relator, o número e o relator devem estar negritados, vejamos:(TJRS. 6ª CÂMARA CÍVEL. AC Nº 70037978210. Rel. Des. Fulano de Tal. Julgamento: 26.01.2012. DJe: 08.02.2012, grifo nosso); e
    c) o Título deve estar em caixa alta: RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA EMPRESA.

    No mais, está ótima!!! Parabéns!
    Abraço

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