DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, "os depósitos bancários não
se enquadram na hipótese do art. 76 da Lei de Falências, pois neles, em
particular, ocorre a transferência da titularidade dos valores à
instituição bancária, ficando o correntista apenas com o direito ao
crédito correspondente" (AgRg no REsp n. 660.762/MG, Relator Ministro
CESAR ASFOR ROCHA, DJ 13/6/2005, p. 316). Precedentes.2. A decisão
gravada demonstrou que o assunto objeto da lide está pacificado na
jurisprudência desta Corte, e isso não foi questionado pelo agravante, o
que atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do
STJ.3. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos
constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.Precedentes.4.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp 1093638 / MG;
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0190146-7; Relator(a)Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146); Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA; Data
do Julgamento 07/05/2013; Data da Publicação/Fonte; DJe 13/05/2013).
Fonte: www.stj.jus.br
Obs: Publicado por Rômulo Braz.
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