PROCESSO CIVIL - FALÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADAS
AO INSS - EXCLUSÃO DOS JUROS - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE
OS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS E AS TESES APRESENTADAS NO
RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E
284/STF.1. Em não havendo relação temática direta entre o dispositivo de
lei federal apontado como violado e as teses desenvolvidas no recurso
especial, conclui-se pela deficiência na fundamentação do especial a
ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 2. Inviável análise de teses não
debatidas na instância de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula
282/STF. 3. Recurso especial não conhecido.
STJ - REsp 1195707 /
RSRECURSO ESPECIAL2010/0095871-2; Relator(a) Ministra ELIANA CALMON
(1114); Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento
07/05/2013; Data da Publicação/Fonte DJe 15/05/2013.Fonte: www.stj.jus.br
Obs: Publicado por Rômulo Braz.
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