segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ABORDAGEM CRÍTICA AO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL

Aurélio de F. Carvalho
Paula Adriana de S. Evangelista

O constitucionalismo constituiu um movimento político-social e jurídico desenvolvido por meio de um longo processo histórico, transcendendo diversas épocas, visando a imposição de mecanismos para a contenção do poder estatal, nascido da vontade do homem em participar da vida do Estado e garantir uma serie de direitos mínimos que devessem ser respeitados tanto pelo governo quanto pelos demais cidadãos.  
No Brasil nasceu sob reflexos do movimento de independência, que após concretizada deu espaço para o surgimento da primeira Constituição do Brasil , A Constituição Política do Império do Brasil de 1824, apesar de prevê a divisão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, previa também um quarto poder, o Poder Moderador,  que centralizava o poder nas mãos do Imperador.  
O surgimento do ideal federalista, influenciado pelo positivismo e a transformação econômica ocasionada pela abolição da escravatura propiciaram a queda da monarquia, cedendo espaço a  Republica e consequente elaboração de uma nova Constituição (1891), e assim favoreceram o surgimento da segunda fase do Constitucionalismo no Brasil, que foi marcada pelo sistema de governo presidencialista e a forma de Estado Federal, com a divisão tripartite dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Apesar de trazer inovações à Constituição de 1891 não se adequara a realidade brasileira da época, que era dominada pelas oligarquias, eclodindo diversas Revoluções, dentre elas a Revolução de 1930, que levou Getulio Vargas ao poder, instituindo um Governo Provisório e à queda do período ficou conhecido Republica Velha.
A Revolução Constitucionalista de 1932 forçou as eleições para a Assembleia Constituinte, que, por conseguinte aprovou uma nova Constituição, que substitui a de 1891, já considerada defasada devido ao novo contexto social e político da época. O ponto negativo desta época era a função legislativa exercida pelo Governo que era governava por meio de decretos e o ponto positivo foi a instituição da Justiça Eleitoral por meio Código Eleitoral, trazendo garantias políticas como o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto.
A crise econômica mundial, os movimentos sociais por melhores condições de trabalho, as ideologias que vinham de outros lugares influenciaram o constitucionalismo no Brasil, que adotou no texto de 1934, a democracia social e a proteção aos direitos humanos. Porem com o Golpe 1937, marcado pelo antagonismo entre a direita fascista que defendia um Estado autoritário e o movimento de esquerda que defendia ideais socialistas, comunistas e sindicais, Getulio Vargas revogou a Constituição de 1934 e dissolveu a Câmara e o Senado, e instituído o chamado Estado Novo.
Com o Estado Novo veio a Constituição de 1937 que manteve a separação dos poderes na teoria, pois na pratica os poderes se concentravam nas mãos do Presidente da República, que podia intervir na elaboração das leis.  
Com final da Segunda Guerra Mundial houveram os movimentos de redemocratização do país e o repudio ao Estado totalitário vigente. Como consequência foi instaurada a Assembleia Constituinte e Constituição da Republica Federativa do Brasil (1946), que procurou harmonizar o principio da livre iniciativa com o da justiça social, foi um grande avanço para a democracia e para as liberdades individuais, porém, com o surgimento da crise política que culminou com o Suicídio do Presidente Getulio Vargas e o surgimento do Regime Militar, implantado por meio de atos inconstitucionais, que visavam legalizar a ditadura e estender os poderes do Governo. Um total retrocesso ao constitucionalismo no Brasil.
Foi durante esse período que teve início a luta por um Estado Democrático de Direito. As forças democráticas lançaram a candidatura de Tancredo Neves à Presidência da República, que concorreria pela via indireta no Colégio Eleitoral que foi eleito pelo povo, derrotando as forças autoritárias que dominaram o país por vinte anos. Tendo inicio a República Nova, tendo como base uma Constituição social, democrática e soberana, mas o então Presidente Eleito Tancredo Neves, foi morto antes da posse, que foi assumido por José Sarney, que deu continuidade às promessas de Tancredo.
Finalmente em 1988 é promulgada a Constituição Federal, que manteve o sistema presidencialista, as eleições diretas e secretas, a independência e harmonia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Garantiram os direitos sociais e as funções do Estado, que deve dar as condições constitucionais.
Diante do exposto observamos que o constitucionalismo no Brasil, nasceu da ideia de impor limites ao poder do Estado, e mais além, construiu ao longo do tempo e em meio ao uma série de movimentos sociais e políticos, cada qual em um dado período da história, meios para garantir os direitos fundamentais e sociais da pessoa, tendo no povo seus valores fundamentais e se alinhando aos termos modernos do constitucionalismo. 



REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS



LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14 edição. São Paulo: Saraiva. 2010.

MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier. 2007.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva. 2011.

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