Aurélio de F. Carvalho
Paula Adriana de S. Evangelista
O
constitucionalismo constituiu um movimento político-social e jurídico desenvolvido
por meio de um longo processo histórico, transcendendo diversas épocas, visando
a imposição de mecanismos para a contenção do poder estatal, nascido da vontade
do homem em participar da vida do Estado e garantir uma serie de direitos
mínimos que devessem ser respeitados tanto pelo governo quanto pelos demais
cidadãos.
No
Brasil nasceu sob reflexos do movimento de independência, que após concretizada
deu espaço para o surgimento da primeira Constituição do Brasil , A
Constituição Política do Império do Brasil de 1824, apesar de prevê a divisão
dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, previa também um quarto poder,
o Poder Moderador, que centralizava o
poder nas mãos do Imperador.
O
surgimento do ideal federalista, influenciado pelo positivismo e a
transformação econômica ocasionada pela abolição da escravatura propiciaram a
queda da monarquia, cedendo espaço a Republica e consequente elaboração de uma nova
Constituição (1891), e assim favoreceram o surgimento da segunda fase do
Constitucionalismo no Brasil, que foi marcada pelo sistema de governo
presidencialista e a forma de Estado Federal, com a divisão tripartite dos três
poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre
si. Apesar de trazer inovações à Constituição de 1891 não se adequara a
realidade brasileira da época, que era dominada pelas oligarquias, eclodindo
diversas Revoluções, dentre elas a Revolução de 1930, que levou Getulio Vargas
ao poder, instituindo um Governo Provisório e à queda do período ficou
conhecido Republica Velha.
A
Revolução Constitucionalista de 1932 forçou as eleições para a Assembleia Constituinte,
que, por conseguinte aprovou uma nova Constituição, que substitui a de 1891, já
considerada defasada devido ao novo contexto social e político da época. O
ponto negativo desta época era a função legislativa exercida pelo Governo que
era governava por meio de decretos e o ponto positivo foi a instituição da
Justiça Eleitoral por meio Código Eleitoral, trazendo garantias políticas como
o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto.
A
crise econômica mundial, os movimentos sociais por melhores condições de trabalho,
as ideologias que vinham de outros lugares influenciaram o constitucionalismo
no Brasil, que adotou no texto de 1934, a democracia social e a proteção aos
direitos humanos. Porem com o Golpe 1937, marcado pelo antagonismo entre a
direita fascista que defendia um Estado autoritário e o movimento de esquerda
que defendia ideais socialistas, comunistas e sindicais, Getulio Vargas revogou
a Constituição de 1934 e dissolveu a Câmara e o Senado, e instituído o chamado
Estado Novo.
Com
o Estado Novo veio a Constituição de 1937 que manteve a separação dos poderes
na teoria, pois na pratica os poderes se concentravam nas mãos do Presidente da
República, que podia intervir na elaboração das leis.
Com
final da Segunda Guerra Mundial houveram os movimentos de redemocratização do
país e o repudio ao Estado totalitário vigente. Como consequência foi instaurada
a Assembleia Constituinte e Constituição da Republica Federativa do Brasil
(1946), que procurou harmonizar o principio da livre iniciativa com o da
justiça social, foi um grande avanço para a democracia e para as liberdades
individuais, porém, com o surgimento da crise política que culminou com o Suicídio
do Presidente Getulio Vargas e o surgimento do Regime Militar, implantado por
meio de atos inconstitucionais, que visavam legalizar a ditadura e estender os
poderes do Governo. Um total retrocesso ao constitucionalismo no Brasil.
Foi
durante esse período que teve início a luta por um Estado Democrático de
Direito. As forças democráticas lançaram a candidatura de Tancredo Neves à
Presidência da República, que concorreria pela via indireta no Colégio
Eleitoral que foi eleito pelo povo, derrotando as forças autoritárias que
dominaram o país por vinte anos. Tendo inicio a República Nova, tendo como base
uma Constituição social, democrática e soberana, mas o então Presidente Eleito
Tancredo Neves, foi morto antes da posse, que foi assumido por José Sarney, que
deu continuidade às promessas de Tancredo.
Finalmente
em 1988 é promulgada a Constituição Federal, que manteve o sistema presidencialista,
as eleições diretas e secretas, a independência e harmonia dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Garantiram os direitos sociais e as
funções do Estado, que deve dar as condições constitucionais.
Diante
do exposto observamos que o constitucionalismo no Brasil, nasceu da ideia de
impor limites ao poder do Estado, e mais além, construiu ao longo do tempo e em
meio ao uma série de movimentos sociais e políticos, cada qual em um dado
período da história, meios para garantir os direitos fundamentais e sociais da
pessoa, tendo no povo seus valores fundamentais e se alinhando aos termos
modernos do constitucionalismo.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LENZA,
Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.
14 edição. São Paulo: Saraiva. 2010.
MOTTA
FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de
Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier. 2007.
TAVARES,
André Ramos. Curso de Direito
Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva. 2011.
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