A Corte
Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem
sede em San José (Costa Rica), cujo propósito
é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos
Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do
chamado Sistema
Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
A Corte
tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à
interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos
Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta
competência, por declaração ou convenções especiais.
Basicamente
conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um
direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham
esgotados os procedimentos previstos nesta.
As
pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de
impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão
pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado
haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer
em todos os casos apreciados pela Corte.
A Corte é
composta por sete juízes,
naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral,
de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as
condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais
conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a
candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
O caso Damião Ximenes, encaminhado
pela Justiça Global e familiares da vítima, foi o primeiro caso contra o
Brasil a tramitar na Corte Interamericana, tornando-se referência para a
proteção dos direitos humanos no Brasil e, em particular, para a luta contra a
violência em instituições totais.
Damião Ximenes foi torturado e
assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de
Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral,
estado do Ceará. Era portador de transtorno mental – com sintomas de
esquizofrenia. Morreu aos 30 anos.
Diante da demora injustificada no
julgamento da ação penal e diversas falhas e irregularidades para apurar os
responsáveis pelo assassinato, os familiares de Damião Ximenes e a Justiça
Global apresentaram petição contra o Estado brasileiro perante a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados
Americanos, na qual denunciaram os fatos ocorridos que ocasionaram sua morte e
a impunidade do caso.
A CIDH considerou que não houve
cumprimento satisfatório das suas recomendações pelo Estado brasileiro e
decidiu por submeter o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos no dia 1
de outubro de 2004, tornando-se esse o primeiro caso contra o Brasil na Corte
Interamericana de Direitos Humanos da OEA e o primeiro a abordar a questão de
saúde mental dentro do Sistema Interamericano.
Em suas alegações, o governo
brasileiro reconheceu sua responsabilidade na morte de Damião Ximenes em
decorrência de maus tratos. No entanto, negou-se a indenizar a família. Em uma
decisão histórica para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e para o
Brasil, a Corte julgou a responsabilidade do governo na violação do direito à
justiça e sua obrigação em reparar a família de Damião Ximenes em R$
250.000,00.
Gleiciane Ferraz de Sousa Levino
Nenhum comentário:
Postar um comentário