quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O CASO DAMIÃO XIMENES


 A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.
Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.
A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
O caso Damião Ximenes, encaminhado pela Justiça Global e familiares da vítima, foi o primeiro caso contra o Brasil a tramitar na Corte Interamericana, tornando-se referência para a proteção dos direitos humanos no Brasil e, em particular, para a luta contra a violência em instituições totais.
Damião Ximenes foi torturado e assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral, estado do Ceará. Era portador de transtorno mental – com sintomas de esquizofrenia. Morreu aos 30 anos.
Diante da demora injustificada no julgamento da ação penal e diversas falhas e irregularidades para apurar os responsáveis pelo assassinato, os familiares de Damião Ximenes e a Justiça Global apresentaram petição contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos, na qual denunciaram os fatos ocorridos que ocasionaram sua morte e a impunidade do caso. 
A CIDH considerou que não houve cumprimento satisfatório das suas recomendações pelo Estado brasileiro e decidiu por submeter o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos no dia 1 de outubro de 2004, tornando-se esse o primeiro caso contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA e o primeiro a abordar a questão de saúde mental dentro do Sistema Interamericano.
Em suas alegações, o governo brasileiro reconheceu sua responsabilidade na morte de Damião Ximenes em decorrência de maus tratos. No entanto, negou-se a indenizar a família. Em uma decisão histórica para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e para o Brasil, a Corte julgou a responsabilidade do governo na violação do direito à justiça e sua obrigação em reparar a família de Damião Ximenes em R$ 250.000,00.

Gleiciane Ferraz de Sousa Levino

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