AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA - PERMANÊNCIA DESTA NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - FORMAÇÃO DO CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA - AGRAVO IMPROVIDO. CRÉDITO
(94780 GO 2008/0061242-0, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 14/10/2009, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/12/2009)
(94780 GO 2008/0061242-0, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 14/10/2009, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/12/2009)
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