sexta-feira, 28 de junho de 2013

OMISSÃO. EXISTÊNCIA.ATUALIDADE DO CONFLITO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVOREGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.ATUALIDADE DO CONFLITO. ADJUDICAÇÃO DO BEM NA JUSTIÇA DO TRABALHOAPÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. DESFAZIMENTO DO ATO. COMPETÊNCIA DOJUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA.1. Ainda pendente de julgamento recurso interposto pela Massa Falidaperante a Justiça do Trabalho, procurando demonstrar atempestividade dos embargos à adjudicação por ela opostos, não épossível concluir estar exaurida a atuação do Juízo trabalhista.2. Configura-se conflito atual de competência na espécie, pois doisJuízos se consideram competentes para decidir acerca do destino domesmo bem.3. A jurisprudência desta egrégia Corte é firme no sentido de que,decretada a falência, as execuções contra a falida não podemprosseguir, mesmo havendo penhora anterior. No caso de existiradjudicação após a quebra, o ato fica desfeito, em razão dacompetência universal do juízo falimentar.4. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do conflitopositivo de competência e declarar competente o Juízo de Direito da18ª Vara Cível de Recife/PE.

(109541 PE 2009/0248961-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 29/02/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/04/2012)

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