CONFLITO
DE COMPETÊNCIA E ADJUDICAÇÃO
CONFLITO
POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ADJUDICAÇÃO DO BEM, NA JUSTIÇA TRABALHISTA, DEPOIS DE DEFERIDO O PEDIDO DE
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESFAZIMENTO DO ATO. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO UNIVERSAL. 1- A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que,
decretada a falência ou deferido
o processamento da recuperação judicial, as execuções contra o devedor não
podem prosseguir, ainda que exista prévia penhora. Na hipótese de adjudicação
posterior levada a efeito em juízo diverso, o ato deve ser desfeito, em razão
da competência do juízo universal e da observância do princípio da preservação
da empresa. 2- De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, admite-se
a prorrogação do prazo suspensivo das ações e execuções ajuizadas em face da
sociedade em crise econômico-financeira, previsto no art. 6º, § 3º, da Lei n.
11.101/2005. 3- Conflito de competência conhecido, declarada a competência do
Juízo da Vara de Falência e
Recuperações Judiciais e decretada a nulidade da adjudicação. (STJ - CC 111614/DF CONFLITO
DE COMPETENCIA 2010/0072357-6, Ministra
NANCY ANDRIGHI, Data do Julgamento: 12/06/2013 S-2 SEGUNDA SEÇÃO, Data da
Publicação: DJe 19/06/2013).
Fonte:
www.stj.jus.br
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