PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EMAGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DASCUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO.ARTIGO 511 DO CPC. LEI 11.636/07 . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.511CPC11.6361. É pacífico nesta Corte o entendimento de que as custas judiciaisnão são devidas na ação referente à própria falência; todavia, nãohá tal isenção nas demais ações em que a Massa Falida figure comoparte.2. Nos termos da Lei nº 11.636/2007, é devido o recolhimento decustas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, nos processosde competência originária ou recursal.11.6363. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso,sob pena de deserção (art. 511 do CPC).511CPC4. Agravo regimental não provido.
(928962 SP 2011/0157649-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 04/02/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/02/2013)
(928962 SP 2011/0157649-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 04/02/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/02/2013)
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