sexta-feira, 28 de junho de 2013

MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DASCUSTAS JUDICIAIS

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EMAGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DASCUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO.ARTIGO 511 DO CPC. LEI 11.636/07 . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.511CPC11.6361. É pacífico nesta Corte o entendimento de que as custas judiciaisnão são devidas na ação referente à própria falência; todavia, nãohá tal isenção nas demais ações em que a Massa Falida figure comoparte.2. Nos termos da Lei nº 11.636/2007, é devido o recolhimento decustas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, nos processosde competência originária ou recursal.11.6363. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso,sob pena de deserção (art. 511 do CPC).511CPC4. Agravo regimental não provido.

(928962 SP 2011/0157649-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 04/02/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/02/2013)

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