TRIBUTÁRIO. FALÊNCIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA APÓS A QUEBRA. SUFICIÊNCIA DO ATIVO. PRECEDENTES.1. A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a incidência da taxa SELIC após a decretação da falência fica condicionada à suficiência do ativo para o pagamento do principal.2. Agravo Regimental não provido.
(640875 PR 2004/0019855-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/02/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2009)
(640875 PR 2004/0019855-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/02/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2009)
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