sexta-feira, 28 de junho de 2013

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO PROMOVIDA NA JUSTIÇA TRABALHISTA ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO PARA ULTIMAR O ATO EXPROPRIATÓRIO. 1- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o juízo trabalhista é competente para ultimar os atos referentes à adjudicação ocorrida nos autos de processo executivo que lá tramita, desde que essa seja levada a efeito antes do deferimento do pedido de recuperação judicial. 2- O conflito de competência não constitui a via adequada para deliberação acerca de matéria que extrapole pretensão cujo objetivo seja a definição do juízo competente para processamento e julgamento de determinada ação. 3- Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP.

(STJ - CC: 125465 DF 2012/0234683-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/06/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/06/2013)

Fonte: www.stj.jus.br

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