PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO
TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA ALHEIA AO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. RELAÇÃO LITIGIOSA QUE NÃO ALCANÇA A ESFERA DE ATUAÇÃO
DA VARA EMPRESARIAL. DISPOSIÇÕES
DA LEI N. 11.101/2005. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Sentença proferida em demanda trabalhista ajuizada
contra empresa alheia ao processo de recuperação judicial, com o
redirecionamento da execução contra empresas detentoras de personalidades
jurídicas e patrimônios distintos daqueles das sociedades recuperandas,
delimita relação litigiosa que não alcança a esfera de atuação do Juízo da Vara
Empresarial, tampouco ofende as
regras prescritas na Lei n. 11.101, de 2005. 2. Não há conflito positivo de
competência quando os atos decisórios do Juízo trabalhista não se mostram
conflitantes com nenhuma deliberação do Juízo responsável pela recuperação
judicial, nem denotam a aptidão de interferir nas condições do plano de
reorganização aprovado pelas partes interessadas. 3. Agravo regimental
desprovido. (STJ - AGRCC 201002132845 AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA – 114993, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data do
Julgamento: 25/05/2011, - SEGUNDA SEÇÃO, Data da Publicação: DJE
DATA:02/06/2011).
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