sábado, 22 de setembro de 2012

PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL

DIREITO EMPRESARIAL. PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL. CONFLITO. NOME COMERCIAL E MARCA. MATÉRIA SUSCITADA NOS EMBARGOS INFRINGENTES. COLIDÊNCIA ENTRE NOMES EMPRESARIAIS. REGISTRO ANTERIOR. USO EXCLUSIVO DO NOME. ÁREAS DE ATIVIDADES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO, PREJUÍZO OU VANTAGEM INDEVIDA NO SEU EMPREGO. PROTEÇÃO RESTRITA AO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA EMPRESA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conflito entre nome comercial e marca, a teor do art. 59 da Lei n. 5.772/71. Interpretação. 2. Colidência entre nomes empresariais. Proteção ao nome comercial. Finalidade: identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, tutelar a clientela, o crédito empresarial e, ainda os consumidores contra indesejáveis equívocos. 3. Utilização de um vocábulo idêntico - FIORELLA - na formação dos dois nomes empresariais - FIORELLA PRODUTOS TÊXTEIS LTDA e PRODUTOS FIORELLA LTDA. Ausência de emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pela Corte de origem ao analisar colidência: a) ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores; b) atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis. 4. Tutela do nome comercial entendida de modo relativo. O registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação da empresa que o detém, mas não impede a utilização de nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. 5. Recurso a que se nega provimento. (STJ, relator: VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS); processo nº RESP 200000575518 RESP - RECURSO ESPECIAL – 262643; Fonte: DJE DATA:17/03/2010 LEXSTJ VOL.:00247 PG:00088; Data da decisão: 09/03/2010; Data da publicação: 17/03/2010).


Um comentário:


  1. Trata-se de um recurso especial interposto em razão de conflito entre nome empresarial e marca. Referido recurso fora negado, por unanimidade, pelos Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a ausência de possibilidade de confusão, vantagem indevida ou qualquer prejuízo entre os consumidos, por se tratar de ramos de atividades distintos.

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