domingo, 11 de novembro de 2012

A Discussão sobre os Fatores de Produção no Conceito de Empresário

Autor: Beckenbauer Rodrigues de Lima 


RESUMO

Tendo como objetivo geral este artigo de focar como é o embate sobre os fatores de produção no conceito de empresário. O método utilizado está de referências bibliográficas de doutrinadores que abordam o tema, a qualitativa que mostra a qualidade dos acervos pesquisados, tendo como resultados deste estudo é que existe divergência sobre os fatores de produção entre os economistas quanto ao número de fatores, contudo, todos concordam com a existência de fatores de produção, conclui-se que existem duas correntes, sendo que primeiro será feito uma análise do pensamento dos autores mais antigos ou tradicionais, para o qual classificam em três os fatores de produção que são: A “terra”, o “trabalho” e o “capital” e tendo ainda os autores mais modernos que se evolui na atividade dos empresários pode ser vista como a de articular os fatores de produção que nos sistema capitalista são quatro: “capital”, “mão-de-obra”, “insumo” e “tecnologia”.
Palavras-Chave: Atividade dos Empresários. Fatores de Produção. Economistas.

ABSTRACT

Tends as general objective this focar article as it is the collision about the production factors in entrepreneur's concept. The used method is of bibliographical references of doutrinadores that approach the theme, the qualitative that shows the quality of the researched collections, the descriptive that expresses your discretion on the approached subject, tends as results of this study it is that divergence exists about the production factors among the economists with relationship to the number of factors, however, all agree with the existence of production factors, it is ended that two currents exist, and first it will be made an analysis of the authors' oldest or traditional thought, for which you/they classify in three the production factors that are: The earth ", the " work " and the " capital " and still tends the most modern authors than she develop in the entrepreneurs' activity it can be seen as the one of articulating the production factors that are four in the capitalist system: capital ", labor ", input " and " technology ".

Word-key: Activity of the Entrepreneurs. Factors of Production. Economists.

1. Considerações iniciais

      No final do século XX, no período em especial a década de 1990, onde em seu início do século XXI, foi um marco no processo de integração cultural e econômico nunca observado em tal escala da historia da humanidade. Enfatiza-se em expressão ao alude “Globalização da Economia”, que em outras coisas adveio um aumento no comércio internacional sem precedentes, trouxe também um aumento na difusão e da aplicação de ideologias no sistema liberal. Idéias e ações que uma vez postas em prática que retiraram e limitaram a ação do Estado em áreas em que concorriam com a iniciativa privada, com a produção industrial e o setor de serviços. O artigo mostrará essa diferença entre os autores tradicionais e os autores modernos em que fazem aludem aos fatores de produção no conceito empresarial. Está dividido este artigo da seguinte forma: o resumo e a introdução; o marco teórico, a metodologia, considerações finais e as referências.

2. Os Fatores de Produção

     A Origem de acordo com Say (1986. p. 71), sendo um dos autores teóricos precursores da mudança da visão fisiocrata da riqueza, onde se baseio na agricultura, para a industrial. Onde nesse trecho expressa-se: somente por intermédio da indústria os homens podem ser providos, com alguma abundância, das coisas sendo necessárias e dessa multiplicidade de outros objetos cujo uso, sem ser indispensavelmente necessário, assinala, contudo, a diferença entre uma sociedade civilizada e uma horda de bárbaros. Onde deixou-se para si mesma, a natureza só asseguraria de modo imperfeita a sua existência de um reduzido coeficiente de homens. Afirma Say, [...] Quando essa indústria se limita a colhê-los das mãos da natureza, chamamo-la de indústria agrícola ou simplesmente de agricultura. Quando ela separa, mistura e modela os produtos da natureza para adaptá-los a nossas necessidades, denomina-se indústria manufatureira. Quando coloca à nossa disposição os objetos de que necessitam e que, não fosse ela, estariam fora de alcance, é chamada de indústria comercial ou simplesmente comércio (Ibid., 1986, p. 71, grifo do autor).

        É visível a falta de rigor de seus conceitos, pois a agricultura não se limita à colheita, mas ao seu cultivo e plantio dos recursos naturais, podendo tornar-se uma indústria manufatureira. Contudo, confunde-se como sendo uma atividade que não cria valor, o comercial, que tem a função de reduzir o tempo de circulação das mercadorias (RIBEIRO, 2006), com a indústria dos transportes, que se caracteriza pela condução das mercadorias de uma localidade à outra (MAX, 1996). Enfatizando o seu raciocínio, na explicação do funcionamento da economia capitalista da seguinte estrutura: Dá-se o nome de produtos às coisas que a indústria foi capaz de criar. Seus criadores tornam-se, desse modo, possuidores de uma nova parcela de riquezas da qual podem usufruir [...] Quer se empreste indústria, capital ou bem fundiário, essas coisas contribuem para a criação de um valor, seu uso tem um valor e habitualmente se paga pelo empréstimo. O pagamento de uma indústria emprestada se chama salário. 

       O pagamento de um capital emprestado se chama juro. O pagamento de um bem fundiário emprestado denomina-se arrendamento ou aluguel (SAY, 1986, p. 71-83, grifo do autor). Nesse direcionamento é estabelecida a teoria dos fatores de produção, com base na teoria subjetiva do valor e usada pelos tomadores de decisões de políticas econômicas do governo, sendo ensinada de modo massivo nas faculdades de economia (SAY, 1986).

3. Conceito de Empresário

         Denota que a atividade empresarial existe, desde a época que viveram os antigos sumérios na Mesopotâmia, aproximadamente seis mil anos, desde que o homem necessitou do trabalho ou dos produtos de outros homens para atender as suas necessidades básicas. Os sumérios tinham em suas relações a trocas comerciais de grande escala de produtos, com praticamente todos os povos com quem chegaram a manter contato ou conhecimento.

     Advindo mostrar que nesse sentido, existam definições variadas, mas todas com um só direcionamento em exercer uma profissão. Segundo Asquini (1996. p. 109), onde enfatiza ser o empresário definido na Lei como sendo o profissional exercente de “atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou ainda, serviços” (CC., art. 966). Conforme Asquini (1996. p. 110), define o profissionalismo como sendo a noção de exercício em que exige habitualidade, pessoalidade (devendo o empregado contratar empregados). O empresário é o exercente profissional de uma atividade organizada, então empresa é uma atividade. E a empresa é um fator ainda novo, que testifica o empresário. 

         Por isso, desse modo dita que a empresa no sentido técnico, é um fato jurídico, que ocorre no Novo Código Civil, do mesmo modo ocorre no Código Civil italiano, que não se define empresa. Define sim, empresário e estabelecimento. Pode-se atenuar que o conceito de empresa é uma atividade extraída da conjugação de dois dispositivos – arts. 966 e 1.142 do CC/02 (ASQUNI, 1996). 

4. A Discussão dos Fatores de Produção 

        A comparação Enfatizando ao tema abordado a Discussão sobre os Fatores de Produção no Conceito de Empresário, há uma divergência de opiniões entre os economistas quanto ao número de fatores, contudo, todos concordam com a existência de fatores de produção. Segundo Arruda (1996. p. 276), em que mostra os autores mais antigos ou tradicionais abordam como sendo a classificação em três fatores de produção que são: A “terra”, o “trabalho” e o “capital”. Onde dita que a “terra” e o “trabalho” são tidos como fatores originários, já o “capital” é derivado da “terra” e do “trabalho”. Enfatiza que os fatores de produção tem influência direta na produção, os quais são utilizados para satisfazer basicamente as nossas necessidades, direta. Sendo o fator terra, constitui esse primeiro fator de produção e no surgimento do homem o mundo já estava criado (ARRUDA, 1996). 

          Afirma Arruda (1996. p. 277), que a espécie humana sempre está em constante evolução, seus conhecimentos estão sempre sendo renovados, porém até hoje se pode aproveitar somente a superfície da terra, tendo condições necessárias à terra de oferecer condições para os gêneros alimentícios e a matéria-prima necessária para a produção de novos bens econômicos. Ressalta-se que o homem é o agente da produção e o seu trabalho (Esse nome vem de um antigo instrumento chamado "tripallium", o qual era usado para castigar os escravos e exigir deles mais trabalho), que representa o segundo fator de produção. O trabalho, em economia (ARRUDA, 1996). Foca Arruda (1996. p. 278), que a máquina industrial e os animais posto a serviços do homem, que representa o terceiro fator de produção, que se chama capital. Que significa os bens que não se destina à imediata satisfação do ser humano, mas que tem função de facilitar a produção de utilidades econômicas. Sendo representadas pelas matérias primas, usinas, máquinas, ferramentas, edifícios industriais, entre outros. O dinheiro é considerado capital, somente do ponto de vista comercial ou financeiro. 

          Enfim, quando os três fatores estão em harmonia, a produção evolui, observa-se na “terra” o fator originário com uma natural riqueza incalculável para o homem, com o “trabalho” conseguem-se os bens econômicos, e por fim vem o “capital”, podendo concluir o ciclo produtivo (ARRUDA, 1996). Com isso, a sociedade está sempre em evolução, onde nasceu um novo fator de produção, defendido por muitos doutrinadores denominado de “empresa”, onde se representa a organização econômica tendo a função de reunir ou combinar os fatores tradicionais da produção terra, trabalho e capital e que agrega o quarto fator “empresa”, tendo a função específica de produzir bens e serviços.

         Segundo Ascarelli (1999. p. 237), dita que os bens e serviços que todos necessitam para sobreviver são produzidos em organizações econômicas especializadas e que são negociáveis nos mercados. De fato ocorre à organização dessas estruturas pessoas vocacionadas à tarefa de combinar determinados componentes (os fatores de produção) são induzidas e estimuladas com a real possibilidade de ganhar dinheiro, com isso. São os empresários (ASCARELLI, 1999). Afirma Ascarelli (1999. p. 286), que as atividades dos empresários podem ser vistas como sendo a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista está organizado em quatro, que são: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. Fazer com que haja a circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos financeiros (capital), humanos (mão-de-obra), materiais (insumo) e tecnológicos que viabilizem oferecê-los ao mercado consumidor com preços e qualidade competitivos.

              Dessa forma, enfatiza que o Direito Comercial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens e serviços, em que se denomina de empresa (ASCARELLI, 2003). Mostra Ascarelli (1999. p. 288), em que dita o Direito Comercial é o ramo jurídico envolto aos questionamentos próprios dos empresários ou das empresas; é a maneira como se estrutura a produção e negociação dos bens e serviços de que todos precisam verificar. De fato, existam outras designações onde tem sido empregada (por exemplo: Direito Empresarial; Mercantil dos Negócios etc.), contudo, nenhuma substitui por completo a tradicional – Direito Comercial (ASCARELLI, 2003).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

             Um artigo muito importante e gratificante no que se refere ao tema abordado, onde se situa uma segurança no estudo e perpetua uma pesquisa de acervos de qualidade, mostrando a real circunstância do Empresário e a Empresa, mostrando os fatores de produção dessa junção. Existe uma mistificação na teoria dos fatores de produção na tentativa de explicar o modo de produção capitalista, pois não se consegue identificar a sua verdadeira origem de cada uma das remunerações realizadas a cada elemento do processo produtivo. Onde existem apenas observações desses fenômenos em nível aparente, não se levando em consideração a essência de cada fenômeno e as suas leis que regem o sistema capitalista. 

           Desse modo, tem-se uma inter-relação natural como se cada fator tivesse uma propriedade inata de colher uma remuneração. Enfim, existe uma teoria em que desvenda todas as relações econômicas que são mascaradas por esta doutrina, e dispensa qualquer névoa por ela criada. É através de um desenvolvimento lógico e histórico de Marx, onde o mesmo mostra como o produto do trabalho humano é criado e distribuído, desvendado de diversas faces de maneira da produção capitalista. E ainda, destacar que a história de uma empresa, escrita conforme critérios científicos de estudo e pesquisa, através de um trabalho dirigido e consistente de críticas e seleção de diversas informações se apresentando como um instrumento e uma ferramenta que possa contribuir ainda mais para o gerenciamento a empresa. Este artigo contribuirá também, para se colocar uma melhor compreensão e entendimento da história não só da empresa, mas de todo o seu contexto em discussão.

          Desse modo deve destacar que a história não se faz apenas de bons momentos, mas de tragédias e sofrimentos, com o universo da empresa o mesmo acontece. Dessa forma deve-se estudar não só os sucessos da empresa, como também os seus insucessos. O contexto coloca neste artigo não esgotou o assunto que tratou o tema, a história empresarial desponta para um singular e determinante horizonte que desponta no Brasil. Com isso, espera-se ter contribuído para que diminua o preconceito que existe por parte dos historiadores acadêmicos em relação ao estudo da história no que tange o prazer da história e em inter-relação às empresas e aos empresários. 

6 REFERÊNCIAS

ASCARELLI, Tu1lio. O desenvolvimento histórico do direito comercial e o significado da unificação do direito privado. Trad. Fábio Konder Comparato. Revista de Direito Mercantil, São Paulo: Malheiros, v. 114, p. 237-252, abr./jun. 1999. _______. Teoria geral dos títulos de crédito. Campinas: Mizuno, 2003.

ASQU1NI, Alberto. Perfis da empresa. Trad. Fábio Konder Comparato. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo: Malheiros, v. 35, n. 104, p. 109-126, out./dez. 1996.

ARRUDA, José Jobson de A.; PILETTI, Nelson. Toda a História. 4ª. ed. São Paulo: Ática, 1996.

MARX, K. O capital, livros I, II e III São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996.

RIBEIRO, N. R. O Capital em movimento: ciclos, rotação, reprodução. 4ª ed. João Pessoa: Edição do PPGE-CME, 2006.

SAY, P. Introdução à análise econômica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Agir, 1986.

Um comentário:

  1. Olá Beckembauer,

    Seu artigo possui alguns problemas de citação da fonte de pesquisa.
    Reveja o artigo não esquecendo de citar as fontes consultadas.
    A tradução de material encontrado em sites estrangeiros não isenta o autor de realizar a devida citação.
    Não esqueça que citações ipsis litteris, cujo texto ocupe mais de quatro linhas, possuem formatação específica.

    Abraço.

    Prof. Sergio Mateus

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